Código de Ética
CAPÍTULO I. FINALIDADE E ÂMBITO
1. INTRODUÇÃO
Na SOGEVINUS passamos décadas dedicadas à produção e comercialização de vinhos do Porto através das nossas marcas centenárias, que são o nosso melhor legado. O esforço, paixão e dedicação dos nossos profissionais na produção destes vinhos valeu-nos inúmeros prémios e reconhecimentos nacionais e internacionais ao longo da nossa história.
Temos realizado este lendário trabalho com o máximo respeito pelas regras que se aplicam a nós e por uma série de princípios e valores éticos que nos representam e inspiram no nosso trabalho diário, incluindo integridade, responsabilidade social, diversidade, sustentabilidade e proteção ambiental.
A fim de reforçar o nosso compromisso com estes valores e a confiança de terceiros nesta entidade, bem como para preservar o bom nome e prestígio de que a SOGEVINUS goza, consideramos importante e necessário estabelecer os nossos princípios num Código de Ética (doravante o "Código") que reflita estes valores e assim ser capaz de os difundir de forma fiável entre os trabalhadores e outras partes interessadas da organização.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Este Código aplica-se a todos os trabalhadores da SOGEVINUS, independentemente da sua categoria profissional, da sua posição hierárquica ou funcional e da sua localização geográfica.
Este Código de Ética também se aplica a trabalhadores, fornecedores e parceiros comerciais que devem agir de acordo com seus valores e diretrizes de comportamento.
3. PARTES INTERESSADAS
Na SOGEVINUS identificamos uma série de partes interessadas com os quais fazemos todos os esforços para facilitar e assegurar o diálogo e a comunicação, e para nos adaptarmos às suas necessidades, expectativas e interesses. Estas partes interessadas são:
(i) Empregados e subcontratados;
(ii) Fornecedores;
(iii) Acionistas;
(iv) Clientes,
(v) Concorrentes;
(vi) Parceiros de negócios;
(vii) Administração Pública.
As relações com as partes interessadas devem basear-se nos princípios de integridade, honestidade, transparência e profissionalismo, bem como em todos os enunciados no presente Código, cujo respeito e cumprimento é necessário para construir relações sólidas e de confiança entre todas as partes envolvidas.
CAPÍTULO II. MISSÃO, VISÃO E VALORES
4. MISSÃO
A nossa missão na SOGEVINUS é produzir grandes vinhos com total respeito pelo nosso ambiente natural, pelas nossas marcas centenárias e com o desafio de manter os mais altos padrões de qualidade.
Os nossos profissionais são responsáveis por preservar o legado histórico da SOGEVINUS através de seu inabalável compromisso e esforços conjuntos para preservar a identidade dos nossos vinhos.
5. VISÃO
Na SOGEVINUS estamos comprometidos com o nosso futuro e das gerações futuras , por isso utilizamos práticas sustentáveis na produção de todos os nossos vinhos, garantindo a preservação adequada dos recursos que são parte essencial da nossa atividade.
6. VALORES
Na SOGEVINUS definimos um conjunto de valores e princípios que refletem o nosso verdadeiro compromisso com a ética e a boa gestão corporativa. Estes princípios constituem os pilares sobre os quais devem assentar as ações da nossa organização e de todos os seus trabalhadores, bem como as de terceiros que tenham relações comerciais ou ligações com ela.
6.1. Integridade e conformidade com a legislação vigente
Todos nós na SOGEVINUS estamos comprometidos em agir de acordo com os mais altos padrões de integridade e sempre em conformidade com a legislação aplicável em vigor. Estamos, portanto, conscientes da necessidade de conhecer as leis e quaisquer outros regulamentos aplicáveis à nossa área de atividade, incluindo as regras internas da nossa organização. O cumprimento também se estende a quaisquer decisões judiciais ou administrativas que possam ser emitidas, sem prejuízo do direito da SOGEVINUS de recorrer das referidas decisões perante qualquer órgão que considere apropriado, quando considerar que não estão em conformidade com a lei.
A organização é responsável pela atribuição de recursos e meios suficientes para que os trabalhadores ou, quando apropriado, terceiros ligados à SOGEVINUS, recebam as informações necessárias para que possam conhecer, compreender e cumprir as obrigações que lhes são exigidas no desempenho das suas funções, de acordo com os regulamentos aplicáveis, a qualquer momento.
6.2. Respeito pelos direitos dos nossos trabalhadores
Na SOGEVINUS estamos profundamente comprometidos com os direitos dos nossos empregados e suas liberdades individuais e trabalhamos para lhes proporcionar um local de trabalho limpo, seguro e saudável, estabelecendo padrões de saúde e políticas de segurança e higiene no trabalho.
Defendemos também o seu direito a trabalhar num ambiente livre de assédio, proibindo estritamente a conduta verbal, visual ou física que seja insultuosa, ofensiva ou intimidante e que de outra forma interfira no desempenho do trabalho de um indivíduo ou crie um ambiente de trabalho intimidante, inseguro ou hostil.
6.3. Diversidade, não discriminação e igualdade de oportunidades
Na SOGEVINUS defendemos a diversidade e a inclusão e envolvemos todos os trabalhadores com as suas características e diferenças no crescimento da organização.
Da mesma forma, promovemos e garantimos a igualdade de tratamento e oportunidades no local de trabalho sem qualquer discriminação com base na idade, raça, sexo, condição/orientação sexual, estado civil, responsabilidades familiares, deficiência, crenças religiosas, ideologia política, filiação sindical ou qualquer outra circunstância que possa ser fonte de discriminação. Este princípio de igualdade de tratamento está presente em todas as fases e áreas da relação emprego/profissional dos trabalhadores com a SOGEVINUS, incluindo processos de seleção, formação, níveis salariais, oportunidades de carreira e desenvolvimento profissional.
6.3. Garantia de qualidade e segurança alimentar.
Na SOGEVINUS promovemos as boas práticas corporativas, garantindo a produção e comercialização de produtos seguros através da rigorosa identificação, avaliação e controlo de riscos, cumprindo todos os requisitos legais relativos à segurança alimentar.
Estas garantias ajudam a reforçar a confiança dos consumidores nos nossos produtos e a satisfazer as suas necessidades e preferências, contribuindo para o seu bem-estar através das variáveis diferenciadoras: qualidade, segurança alimentar e legalidade.
6.4. Transparência
Na SOGEVINUS promovemos canais de comunicação tanto internamente como com parceiros, autoridades e outras partes interessadas, para mantê-los informados de forma transparente sobre as questões de segurança alimentar dos nossos produtos que possam ter um impacto na saúde e segurança dos consumidores.
Este dever de transparência aplica-se a todos os outros aspectos da atividade da empresa, pelo que todas as informações fornecidas devem ser verdadeiras, claras e facilmente coprovadas. Em particular, a SOGEVINUS não tolerará de forma alguma a ocultação ou simulação de dados, entradas e transações e compromete-se a refletir fielmente toda a informação financeira, contabilística, contratual e de todos os documentos necessários para provar a natureza das transações da organização.
6.5. Responsabilidade ambiental e sustentabilidade
Todos nós na SOGEVINUS estamos conscientes de que o meio ambiente é um ativo primordial de vital importância, e é por isso que estamos firmemente comprometidos em protegê-lo, tentando minimizar e compensar o impacto ambiental que pode ser gerado pela nossa atividade.
Nos SOGEVINUS não só cumprimos estritamente toda a legislação ambiental, como vamos mais além, medindo e agindo sobre o impacto negativo que toda a nossa atividade tem no ecossistema e, caso necessário, adaptando as técnicas produtivas de forma a que se anule ou compense esse impacto mantendo o negocio economicamente rentável e eficaz e sem alterar as caraterísticas naturais dos nossos vinhos.
Como agricultores conscientes garantimos e promovemos uma viticultura sustentável através de modos de produção que minimizem o impacto ambiental como a utilização do modo de produção integrada certificado (PRODI) em todas as nossas quintas.
Asseguramos que em todas as nossas tomadas de decisões são tidas em conta a otimização dos recursos e minimização do seu impacto ambiental que geram ações contínuas das quais damos como exemplo: a monitorização diária dos consumos de energia e água (indicadores de consumo de euros/litro) e as respetiva ações para garantir um consumo eficiente e eficaz destes recursos e a produção de todos os nossos vinhos do Porto como vegan pela consciência que temos do impacto ambiental da utilização intensiva de produtos de origem animal.
6.6. Respeito pelo património cultural
Na SOGEVINUS, estamos conscientes da riqueza artística dos nossos bens, muitos dos quais são considerados bens de interesse cultural. Por este motivo, estamos proactivamente empenhados em preservar estes bens e em assegurar constantemente a sua proteção e manutenção em perfeito estado de conservação.
6.7. Corrupção, branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo e conflito de interesses
Na SOGEVINUS, estamos comprometidos com a tolerância zero à corrupção, suborno e qualquer tipo de fraude, e temos colocado em prática as medidas e controlos necessários para combatê-los.
É expressamente proibido aos empregados ou trabalhadores da SOGEVINUS dar ou aceitar um presente, convite ou objeto de valor, direta ou indiretamente, para obter ou reter qualquer tipo de favor, vantagem ou interesse ou para favorecer direta ou indiretamente um terceiro, conforme vem disposto na Política SOGEVINUS Anticorrupção.
SOGEVINUS cumpre elevados padrões éticos e de rigoroso respeito e cumprimento da legislação e regulamentação vigentes relativas à prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo, adotando os procedimentos necessários para conhecer a identidade das contrapartes dos negócios que pretende concretizar.
Da mesma forma, todos os empregados ou trabalhadores da SOGEVINUS devem evitar qualquer conduta que possa envolver um conflito de interesses, entendendo-se como tal qualquer situação de confronto entre os interesses do trabalhador e os da empresa. No caso de um dos nossos trabalhadores considerar que pode estar envolvido num conflito de interesses ou numa situação que possa comprometer a sua honra e/ou imparcialidade, deve informar imediatamente o Comité de Ética e Compliance para que este possa adotar as medidas adequadas a fim de evitar danos para a organização e para as pessoas afetadas.
6.8. Uso responsável dos recursos corporativos
Todos os trabalhadores da SOGEVINUS devem utilizar os recursos corporativos colocados à nossa disposição de forma eficiente, apropriada e razoável. Desta forma, a utilização destes recursos será feita única e exclusivamente para o desenvolvimento da nossa atividade profissional e deve ser protegida e preservada de qualquer dano, utilização inadequada, perda ou roubo.
Da mesma forma, a utilização de redes sociais, plataformas de opinião, serviços de mensagens instantâneas ou similares deve estar de acordo com as orientações estabelecidas pela organização, tal como expressas nas políticas corporativas. Em qualquer caso, tal utilização deve ser sempre feita de forma a não prejudicar a reputação e o bom nome da SOGEVINUS ou de qualquer um dos nossos profissionais.
6.9. Respeito pela livre concorrência, propriedade intelectual e confidencialidade.
Na SOGEVINUSestamos muito empenhados em respeitar outras empresas concorrentes e as regras que regem a concorrência. Por esta razão, os nossos profissionais comprometem-se a agir com lealdade em relação ao resto dos seus concorrentes, de acordo com a legislação em vigor em cada momento, abstendo- se de condutas que possam ser contrárias ao princípio da livre concorrência.
Da mesma forma, respeitamos estritamente os direitos de propriedade intelectual de terceiros e comprometemo-nos a respeitá-los, estando a SOGEVINUS proibida de utilizar sinais distintivos, invenções e criações pertencentes a terceiros, exceto com o consentimento expresso do seu legítimo proprietário.
Todos devemos proteger a informação confidencial da SOGEVINUSnão a revelando a terceiros sem que antes seja assinado um acordo de confidencialidade adequado e, em qualquer caso, restringindo a informação partilhada ao mínimo estritamente indispensável.
6.10. Proteção de Dados Pessoais.
SOGEVINUS dispõe de políticas e procedimentos que asseguram a segurança e a proteção dos dados pessoais de todos os seus trabalhadores, fornecedores e demais entidades subcontratadas, clientes e partes interessadas em geral. Os terceiros que atuem em nome da SOGEVINUS deverão igualmente apresentar garantias de cumprimento dos requisitos de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO III. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
7. DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO E CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DO MESMO
A partir do momento em que é aprovado pelo Conselho de Administração, o Código de Ética SOGEVINUS torna-se a nossa regra geral de conduta, de modo que nenhuma das regras internas existentes ou que possam vir a ser aprovadas no futuro possa contrariar as disposições deste Código, bem como a legislação em vigor.
8. CONTROLO DO CUMPRIMENTO E MONITORIZAÇĂO DO CÓDIGO DE ÉTICA
O funcionamento e supervisão do Código de Ética, bem como o controlo do seu cumprimento, correspondem ao Comité de Ética e Compliance nomeado pelo Conselho de Administração. Para esse efeito, a organização deve fornecer a este Comité todos os recursos materiais, humanos, técnicos e económicos necessários para o exercício das suas funções.
O Comité de Ética e Compliance tem as seguintes responsabilidades em relação a este Código:
(i) Promover a divulgação do Código de Ética entre os públicos-alvo, bem como de todas as políticas de desenvolvimento.
(ii) Promover a formação contínua de todos os membros da organização ou mesmo de terceiros a ela ligados, para assegurar que estejam conscientes de todos os aspetos relevantes do Código, bem como do papel ou responsabilidades que cada um assume em relação ao mesmo.
(iii) Disponibilizar aos trabalhadores, parceiros e outras partes interessadas canais de comunicação seguros para a comunicação de possíveis violações das disposições do Código.
(iv) Comunicar e notificar a Direção geral e o Órgão de Administração para a existência de infrações ou incumprimento do presente Código por parte das pessoas que são obrigadas a cumpri-lo.
(v) Fazer as recomendações, sugestões e modificações consideradas necessárias para a melhoria contínua do Código ou das suas políticas de implementação.
(vi) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação e no âmbito de aplicação do Código.
9. DEVER DE COMUNICAÇÃO E CANAL DE DENÚNCIAS
Os destinatários do Código têm a obrigação de comunicar através do canal ético, qualquer ação ou conduta que resulte ou possa ser contrária a este Código, bem como qualquer comportamento inadequado ou contrário aos valores e princípios da organização. As denúncias serão apresentadas através de uma plataforma segura que pode ser acedida a partir do site da empresa.
A fim de alcançar o maior grau possível de imparcialidade e transparência, o Compliance Officer da SOGEVINUS será responsável pela receção e processamento das denúncias apresentadas através do canal de denúncia. Se, após os resultados da análise preliminar da denúncia, houver indícios de qualquer irregularidade ou violação do Código de Ética ou das suas políticas de desenvolvimento, a denúncia será transferida para o Comité de Ética e Compliance, que será responsável por iniciar o respetivo processo de investigação, de acordo com o procedimento estabelecido para o efeito.
Tanto o Compliance Officer como o Comité de Ética e Compliance devem garantir a todos os denunciantes a total confidencialidade da sua identidade e de toda a informação fornecida, bem como a ausência de retaliação contra o denunciante de boa-fé, mesmo que, após a apresentação e análise do relatório relevante, a organização considere que não ocorreu qualquer delito.
10. REGIME DISCIPLINAR
Sem prejuízo de quaisquer sanções penais, administrativas ou outras que possam ser aplicáveis de acordo com a legislação em vigor, o não cumprimento das disposições do Código de Ética da SOGEVINUS pode resultar em sanções disciplinares por parte da organização, sempre de acordo com a legislação aplicável.
11. ENTRADA EM VIGOR
Este Código de Ética entrará em vigor a partir do momento da sua aprovação pelo Conselho de Administração da SOGEVINUS, sendo obrigatória a sua comunicação a todas as partes interessadas, devendo ser divulgado através dos canais de comunicação internos e externos destinados para o efeito pela organização.
12. CONTROLO DE VERSÕES
A presente versão foi aprovada em 16 Março 2022.